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Mudanças nas certidões de registro




A partir de 1º/03 o Crea-SP não informará mais o capital social de pessoas jurídicas (PJs) nas certidões de registro. Isso porque, com a revogação da Resolução 266/1979 pela Resolução 1.121/2019 do Confea, o dado deixou de ser obrigatório. A mudança deve facilitar a participação de empresas e demais formatações de PJs em licitações devido às frequentes mudanças no capital social das mesmas.

O ajuste também é fundamentado na Lei 13.726/2018, a fim tornar as práticas administrativas mais dinâmicas e eficientes. Mas é importante ressaltar que as empresas devem continuar informando suas atualizações (inclusive capital social) ao Crea-SP, nos termos da Resolução 1.121/2019 do Confea.

As certidões emitidas anteriormente à data de início da mudança continuam valendo, desde que dentro do prazo de validade e que não tenha ocorrido alteração nos dados depois da emissão. Para saber se a certidão é válida e verídica, basta realizar uma consulta pública na plataforma do CreaNet. Já para emitir novas certidões, o profissional responsável técnico da empresa deve acessar o CreaNet e efetuar login no sistema.

Produzido pela CDI Comunicação

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