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Ampliação dos benefícios da Mútua: aumento do limite de concessão e dos prazos de reembolso


Para aumentar o poder de compra aos associados que precisam utilizar os benefícios reembolsáveis para fomento de suas atividades profissionais, a Mútua ampliou o teto das linhas e o prazo para ressarcimento dos recursos. “Os limites de concessão dos benefícios estavam defasados e não seguiram os diversos aumentos nos preços dos bens móveis, imóveis, equipamentos e de outros produtos e serviços. A inflação chegou a patamares bastante elevados e a atualização dos regulamentos dos benefícios era uma grande reinvindicação para dar maior poder de compra aos associados que buscam o apoio da Mútua em suas atividades”, comenta o presidente da Mútua, Francisco Almeida.

Carlos Vilhena, diretor de Benefícios, também destaca que há bastante tempo era desejo dos mutualistas o aumento do prazo para reembolso dos benefícios, assim como a recomposição dos valores. “A importância destas mudanças reflete no fato de que duas situações são abarcadas, a primeira é que com o aumento do prazo os benefícios tornam-se viáveis a um maior número de associados, tendo em vista que o valor da parcela é relativo à sua renda e o aumento do teto, por outro lado, permite o acesso a outros bens, antes inacessíveis, para a melhoria nas condições do exercício profissional”, sintetiza ele.

O que mudou

Agora, com as mudanças propostas pela Mútua e aprovadas pelo Confea em dezembro de 2022, o Equipa Bem tem o limite geral de até R$ 157.560,00 para todas as destinações, exceto para despesas de interesse profissional, que passou a ter o teto de até R$ 60.600,00. O Ajuda Mútua concede, por até 12 meses, o valor mensal de até R$ 6.060,00 para associados desempregados temporariamente ou com perda de renda temporária. As linhas Garante Saúde e Férias Mais também tiveram reajustes. Enquanto o benefício destinado ao custeio de despesas médicas pode ser solicitado no valor de até R$ 121.200,00, o teto de concessão do Férias Mais saltou para R$ 60.600,00. Além disso, o prazo para reembolso também foi estendido para até 60 meses, para algumas carteiras dos reembolsáveis, como o Garante Saúde e o Equipa Bem (exceto para despesas de interesse profissional, que pode ser restituído em até 36 meses). O Férias Mais segue com o prazo de até 30 meses para reembolso (incluídos os seis meses de carência) e o Ajuda Mútua também segue com prazo de até 24 meses. As ampliações dos prazos de reembolso também visam a atender uma solicitação antiga dos profissionais, que, assim, contam com melhores condições de adequarem as parcelas dos benefícios aos seus orçamentos. As mudanças já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2023 e os limites de concessão dos benefícios serão corrigidos anualmente pelo INPC médio dos últimos 12 meses, sempre no dia 1º de janeiro de cada exercício, a partir de 2024. Vale lembrar que cada Regional poderá limitar o comprometimento de renda (que pelas regras normativas da Mútua é de até 30% da renda líquida familiar), bem como o teto do benefício observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Mais novidades

O diretor de Benefícios, Carlos Vilhena, ainda cita as outras mudanças aprovadas no final de 2022: “cobertura no pecúlio por morte, logo após 30 dias de inscrição do profissional na Mútua, antes possível somente após um ano de associativismo; o PIM – Programa de Inclusão Mútua que visa a atender nossos colegas associados, portadores de necessidades; o auxílio-maternidade, às associadas por ocasião da maternidade; a possiblidade usar o benefício para participação em congressos, inclusive internacionais, entre outras novidades possíveis e que a Diretoria de Benefícios está trabalhando nas notas técnicas de definição e interpretação de cada um dos regulamentos aprovados pelo Confea, em acordo com a legislação vigente”, detalha.


Alline Abreu – Comunicação/Mútua

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