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Ajuda Mútua


FINALIDADE

Conceder, sob a forma de empréstimo, auxílio financeiro mensal ao associado, quando este encontrar-se desempregado temporariamente, se for profissional liberal com falta eventual de trabalho ou ainda em casos de invalidez temporária. Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Ajuda Mútua.

Regulamento Geral de Benefícios (Acesse aqui)

PRÉ-REQUISITOS


    • Ser associado há mais de um ano;

    • Estar em dia com a anuidade;

    • Possuir idoneidade cadastral;

    • Ter capacidade de pagamento.

    • Estar adimplente com a anuidade do Crea. (Mediante apresentação de certidão de regularidade)


LIMITE DE FINANCIAMENTO

Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado a 80 salários mínimos. *

FORMA DE CONCESSÃO

Auxílio financeiro mensal de até 5 salários mínimos, a critério da Diretoria Regional da Mútua e das condições.

PERÍODO DE CONCESSÃO

Até 6 meses prorrogáveis uma única vez por igual período.

COMPROVANTE DA MODALIDADE

Ocorrerá com a comprovação da situação de desemprego temporário, falta eventual de serviço, ou ainda em casos de invalidez temporária, conforme disposto na relação de documento ser apresentada pelo associado contribuinte.

PRAZO DE REEMBOLSO

Pelo dobro do período de concessão do auxílio , limitado a 24 meses.

JUROS E CORREÇÃO

Sobre o saldo devedor do empréstimo, incidirá, mensalmente, a correção monetária calculada pelo INPC/IBGE médio dos últimos 12 meses, acrescida de juros de 0,30% a 0,35% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício.

ENCARGOS

Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.

REQUERIMENTO

Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.

Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo I – Benefício Reembolsável Ajuda Mútua – RB1.

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