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Câmara aprova regulamentação de ações de combate a incêndio em boates

Pouco mais de quatro anos após a tragédia na Boate Kiss em Santa Maria (RS), a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7/03), medidas de segurança e fiscalização para casas noturnas. O texto do Projeto de Lei 2020/07, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), será enviado à sanção presidencial. A matéria prevê que arquitetos e engenheiros, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal e os proprietários de estabelecimentos e edificações, bem como os promotores de eventos, sigam as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que a emissão de licenças pelos profissionais observe o uso de materiais de construção de baixa inflamabilidade, a estrutura física e a existência de sistemas preventivos de combate a incêndios.

A matéria também estabelece que os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura em funcionamento no país, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres. Os responsáveis pelos cursos terão o prazo de seis meses, a partir da entrada da Lei em vigor, para promover as complementações necessárias no conteúdo das disciplinas ministradas.

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto. Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável. Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).

Outra mudança é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.

O descumprimento as determinações quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e penais cabíveis e da obrigação de reparar danos, será considerado crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Leia a redação final do PL 2020/07 na íntegra.

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