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Conselho de Arquitetura é proibido de impor sanções administrativas a engenheiros


O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu no dia 16 de janeiro, a favor do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia (Ipeea) em ação contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP).

O IPEEA alegava em sua ação que o CAU extrapolava a sua competência legalmente instituída, expedindo notificações e impondo sanções administrativas a profissionais que não estão sujeitos à sua fiscalização.

Em sua sentença, o magistrado garantiu o direito dos engenheiros habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, delimitando a atuação do Conselho dos Arquitetos.

Até 2010 os profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo eram amparados por uma única legislação, sendo organizados e fiscalizados pelo mesmo conselho Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), no Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) até a sanção da Lei nº 12.378/2010, com a criação do CAU — quando arquitetos e urbanistas passaram a responder ao seu conselho específico.

Foto:

Site: http://www.creasp.org.br/noticia/institucional/2020/01/16/conselho-de-arquitetura-e-proibido-de-impor-sancoes-administrativas-a-engenheiros/3508

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