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PEC 108/2019 pode levar à desregulamentação de atividades profissionais


O Sistema Confea/Crea atua há 86 anos de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.

Essa atuação visa ao progresso econômico e social do Brasil na medida em que o Conselho orienta, disciplina, fiscaliza e zela pelo aperfeiçoamento do exercício profissional. Busca-se, portanto, garantir a qualidade dos serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia prestados à população.

É por meio da fiscalização do exercício e atividades das profissões regulamentadas pela Lei n° 5.194, de 1966, que o Sistema Confea/Crea assegura a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado. Em 2018, milhares de ações de fiscalização foram realizadas pelos 27 Creas, garantindo assim a segurança da coletividade.

O Sistema Confea/Crea cumpre seu papel social quando delibera sobre habilitação e atribuição de títulos, atividades e competências profissionais. Ou ainda quando se manifesta junto ao Ministério da Educação sobre cursos das áreas abrangidas pelo Sistema. Uma grande conquista nesse segmento foi alcançada recentemente: o Confea conseguiu que não fosse aumentada de 20% para 40% a carga horária de disciplinas de Ensino a Distância nos cursos de Engenharia, mantendo a obrigatoriedade presencial de estágio e aulas em laboratório. Neste caso, o Confea firmou seu compromisso em benefício da excelência profissional.

No rol de serviços prestados pelo Conselho a toda a sociedade, destaque para a Certidão de Acervo Técnico (CAT), instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, as quais são compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Além de ser de fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação da capacidade técnica do profissional, a certidão também gera vantagens para a sociedade e para o governo. É a ferramenta capaz de identificar a experiência do profissional em sua área de atuação, comprovando a regularidade do registro da atividade técnica no Crea. Atualmente, o Confea é responsável por guardar milhares de certidões de mais de 980 mil profissionais registrados.

Desregulamentar todas essas atribuições, como propõe a PEC nº 108/2019, é atentar contra o interesse da sociedade, considerando que a proposta passa a caracterizar os conselhos profissionais como pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, eliminando assim os poderes de fiscalização atribuídos por lei.

Além disso, desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos é apostar na desordem a um custo econômico e social muito alto. Se hoje já existe uma desvalorização das atividades técnicas em nosso país, com o fim desses órgãos, haverá uma precarização dos serviços, e a insegurança será generalizada.

O Sistema Confea/Crea, que é o responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966, não tem medido esforços para aprimorar cada vez mais as suas atividades, buscando ser parâmetro para a prestação de serviços de qualidade.

A PEC 108/2019 também vai na contramão do que já foi pacificado em 2002 pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717), que questionava o artigo 58 da Lei 9.649/98, responsável pela modificação da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. À época, o relator no Supremo Tribunal Federal argumentou que a Constituição Federal prevê que os conselhos profissionais efetuam atividades típicas de Estado, o que abrange o poder de polícia, ou seja, a competência de fiscalizar o exercício de atividades profissionais. Na mesma ocasião, ficou firmado o entendimento de que os conselhos profissionais, criados por lei, têm a natureza de autarquia e, portanto, têm a personalidade jurídica de direito público.

Somado a isso, há o caráter diferenciado das profissões ligadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, amplamente reconhecidas por salvaguardar a população de riscos concretos à vida, à saúde e à segurança. Condição essa em que o exercício das atividades demanda, sim, regulação e inscrição dos profissionais em conselho, como explicita o próprio art. 174-A da PEC nº 108/2019.

O presidente do Confea e dos Creas, os conselheiros federais e regionais e a Procuradoria Jurídica do Confea estão analisando com profundidade os impactos da PEC nº 108/2019. No último dia 17, o assunto foi debatido com representantes do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas. Uma nova reunião entre todos os Conselhos Federais do país que integram o “Conselhão” está agendada para a próxima semana, quando será definida uma manifestação conjunta dos conselhos profissionais.

O Confea ressalta que está dialogando com parlamentares e com representantes do Ministério da Economia e demais órgãos do governo para entender melhor qual é o objetivo da PEC. Da forma que está redigida, desprivilegia profissões regulamentadas, o que coloca em risco a sociedade brasileira, a soberania nacional, a ciência e a tecnologia e o capital tecnológico do Brasil.

Texto: Equipe de Comunicação do Confea

Arte: Divulgação | Equipe de Comunicação do Confea

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