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Eleições do Sistema, no dia 15 de dezembro, incluem Diretorias Regionais da Mútua


A cada três anos, o Sistema Confea/Crea e Mútua elege, por meio de voto direto dos profissionais da área tecnológica, os presidentes do Confea e dos Creas e um terço dos conselheiros federais. Na mesma data, são escolhidos os diretores regionais da Mútua – gerais e administrativos – de todos os estados e do Distrito Federal. Já o diretor regional financeiro da Mútua é eleito pelo Plenário de cada Crea em datas a serem definidas. Neste ano, as eleições para a maioria dos cargos serão realizadas no dia 15 de dezembro e, de forma geral, estão aptos a votar os profissionais com registro no Crea, adimplentes com suas anuidades.

Como se dá a escolha dos diretores regionais da Mútua

No caso da escolha para as Regionais da Mútua, o processo eleitoral tem formas específicas para cada cargo.

O diretor geral no estado é eleito por todos os profissionais registrados e adimplentes com suas obrigações no respectivo Crea.

Para diretor regional administrativo podem votar os associados contribuintes da Mútua, adimplentes com anuidades e benefícios. O associado Mútua que desejar exercer o seu direito de voto, mas está com pendência de anuidade(s) e/ou benefício(s), deve ficar atento: o prazo final para regularização objetivando as eleições é dia 15 de novembro, ou seja, 30 dias antes do pleito.

Haverá, nos locais de votação, uma lista com os nomes dos associados aptos a eleger os diretores regionais administrativos, a qual observará o prazo acima citado.

Já o diretor financeiro regional da Mútua é escolhido pelo Plenário do Crea de cada estado da Federação e do Distrito Federal. As datas variam de acordo com o calendário das Plenárias dos Creas e votam os conselheiros regionais em dia junto ao Conselho.

A votação para presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia

O presidente do Confea é escolhido por votação nacional. Os presidentes dos Creas são eleitos em seus respectivos estados e no Distrito Federal.

Estão aptos a votar para as Presidências do Confea e dos Creas todos os profissionais registrados no Crea, desde que estejam com as suas anuidades em dia.

Saiba como serão eleitos os conselheiros federais

Há duas situações: escolha por estado/modalidade – neste ano, são cinco estados e quatro modalidades – e escolha do representante das instituições de ensino.

Os conselheiros federais por estado e modalidade profissional serão escolhidos apenas no Acre – modalidade Civil; Alagoas – modalidade Industrial; Amapá – modalidade Agronomia; Rio de Janeiro – modalidade Elétrica; e Sergipe – modalidade Agronomia.

Nesses casos, poderão votar todos os profissionais registrados e em dia com a anuidade do Crea de seu estado.

Também será escolhido o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior. Já essa eleição ocorrerá no dia 19 de dezembro com votos de delegados representantes de instituição de ensino, sendo profissionais registrados e em dia com a anuidade do Crea.

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