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Crea-SP altera procedimentos para mais segurança na emissão de Certidão de Acervo Técnico

Visando dar mais segurança na emissão de CAT – Certidão de Acervo Técnico, o Crea-SP comunica que estão vigentes, desde 1º de junho de 2017, novas regras para dar entrada nesse documento, tais como:

  • ATESTADOS Os atestados que comprovam a conclusão total ou parcial da obra/serviço emitidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão ter firma reconhecida em cartório, além de atender os dados mínimos dispostos no Anexo IV da Resolução nº 1025 do Confea, tais como:

  • Dados da obra/serviço ( nº do contrato, local e período de realização, atividades técnicas e dados qualitativos e quantitativos);

  • Dados do Contratante (razão social, CNPJ);

  • Dados da Pessoa Jurídica Contratada (razão social, CNPJ);

  • Dados dos Responsáveis Técnicos que participaram da obra ou serviço (nome completo, título profissional, RNP, registro no Crea);

  • Assinatura com Identificação do Signatário Representante do Contratante (título, nome completo e cargo/função) e/ou do profissional habilitado (assinatura, título, nome completo e cargo/função, nº do Creasp e RNP).

  • COMPROVANTE DE VÍNCULO COM A EMPRESA Além dos comprovantes de vínculo com a empresa contratada no período da obra/serviço (carteira de trabalho, ficha de empregado, contrato de prestação de serviços etc.), será exigido que os profissionais anexem a respectiva ART de cargo/função daquele vínculo, caso ainda façam parte do quadro técnico da empresa;

  • AJUSTES NO ATENDIMENTO WEB O sistema eletrônico de requerimento de CAT via Atendimento Web será ajustado para que os documentos acima sejam anexados da forma descrita;

  • DILIGÊNCIAS DO CREA-SP Nas solicitações de CAT cujos atestados contiverem atividades técnicas diferentes da modalidade do profissional solicitante, o Crea-SP poderá diligenciar a empresa executora do serviço (contratada) para que apresente a ART(s) do(s) profissional(is) das demais modalidades e, se necessário, notificá-la para regularização, sem que haja necessidade de impedir a emissão dessa CAT ao requerente.

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